Clínicas médicas de Blumenau devem receber autuação decorrente de mudança na cobrança do ISS

Nos últimos meses, diversas clínicas médicas de Blumenau, que recolhem o Imposto Sobre Serviços, ISS, mediante quota fixa anual calculada com base no número de profissionais habilitados (sócios ou não), têm recebido intimações do Fisco Municipal para que a cobrança deste imposto sofra alteração e se dê sobre a receita bruta. Com isso, o valor a ser pago ao município aumentaria consideravelmente.

 

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados, a mudança é defendida pelos setores responsáveis pela arrecadação municipal, que afirmam que uma sociedade médica que adota a forma de sociedade empresária, amplia sua estrutura física, contrata funcionários, distribui lucros aos sócios, entre outros, perderia a característica da pessoalidade exigida pelo art. 9º do Decreto-Lei 406/68 para recolhimento do ISS na forma de quota fixa anual.

 

Este entendimento tem respaldo em alguns julgados, no entanto, explica Poffo, o fato de a clínica ser uma sociedade empresária limitada não justifica, por si só, a alteração da forma de tributação. “Mesmo que a clínica passe a contar com o auxílio de colaboradores para exercer o atendimento aos pacientes, adote a forma de sociedade empresária e distribua lucros entre os sócios, isto não desvirtua a natureza intelectual da atividade e a responsabilidade pessoal assumida pelo médico. Estes, sim, são fatores determinantes para que a clínica médica possa continuar recolhendo o imposto mediante pagamento de quota fixa anual”, explica.

 

O advogado aponta ainda a existência de recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça neste sentido, desde que se trate de uma sociedade uniprofissional, ou seja, formada exclusivamente por sócios médicos.

 

 

 

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Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
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