Especialista explica por que empresas querem excluir ICMS-ST do cálculo do PIS/Cofins

Empresas que recolhem o ICMS por meio da substituição tributária têm levantado a tese no Judiciário de que o valor recolhido do imposto deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese surgiu em decorrência da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou os contribuintes a não incluírem o ICMS no cálculo das contribuições sociais.

Marco Aurélio Poffo, advogado especialista em Direito Tributário da BPH Advogados, de Blumenau (SC), explica que por exigência de legislações dos Estados, alguns produtos são submetidos ao regime de recolhimento do ICMS por substituição tributária. Nesse sistema, que visa facilitar a fiscalização pelas Fazendas estaduais, um contribuinte da cadeia de consumo fica responsável pelo recolhimento do imposto dos demais.

Baseadas na decisão do Supremo no RE 574.706, tomada em repercussão geral, empresas que estão na condição de substituído tributário começaram a buscar a exclusão do tributo, ou seja, passaram a não considerar a parcela destinada ao ICMS-ST, destacada no documento fiscal, como receita da empresa, para fins de apuração do PIS/Cofins. A busca, conforme explica Poffo, tem como um dos objetivos a redução dos tributos. “Ainda mais considerando que podemos recuperar os últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação”, destaca ele.

O advogado assinala ainda que é irresponsável fazer a exclusão sem respaldo judicial. “Com certeza é muito arriscado, pois o Fisco facilmente descobre a inconsistência no recolhimento com base no SPED Fiscal e SPED Contribuições. Caso a empresa se utilize do benefício sem respaldo judicial, haverá aplicação de multa de 75% mais Juros Selic”, atenta.

Apesar de existir precedente favorável aos contribuintes, o Supremo ainda não se manifestou em relação ao caso específico, e a Fazenda Nacional ainda analisa a matéria na Coordenação-Geral da Representação Judicial (CRJ). Em fevereiro, a 2ª Vara Federal de Florianópolis reconheceu o direito de uma empresa de tintas de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor do ICMS-ST pago por ocasião da suas compras, na qualidade de contribuinte substituído, e posteriormente embutido no preço das mercadorias que comercializa ao consumidor final.

Sobre a BPH Advogados

 

Com mais de 15 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, a BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário — inclusive Aduaneiro e tributos incidentes no comércio exterior —, Societário — abrangendo operações de M&A —, Civil/Contratual, Imobiliário e Trabalhista, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial.

Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.

Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
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