Obrigatoriedade da NFC-e no Pará começa em junho

Empresários do comércio devem ficar atentos aos prazos e buscar ferramenta para emissão do novo documento fiscal eletrônico do varejo.

 

A partir de 1º de junho, começa a primeira obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) no estado do Pará. Nesta primeira etapa, a obrigatoriedade será para os estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes (CEEAT-GC) que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.

A segunda fase do cronograma de obrigatoriedade de NFC-e no estado será a partir de 1º de dezembro deste ano, para os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.

A terceira etapa será a partir de 1º de junho de 2016, com a obrigatoriedade para os demais estabelecimentos que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.

O diretor técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, alerta que os empresários do varejo que se enquadram nas categorias das próximas obrigatoriedades precisam estar atentos aos prazos para buscar uma solução de emissão de NFC-e adequada aos seus negócios.

A Inventti, especializada em documentos fiscais eletrônicos, desenvolveu uma solução específica para o varejo para atender o modelo eletrônico em todos os estados brasileiros. “A ferramenta da Inventti faz a emissão e gestão da NFC-e, garantindo o processo de venda com adequação mínima nos sistemas de varejo. O conceito da solução é nunca perder vendas, por isso existe um tratamento automático de contingência e um processo de garantia de atualização fiscal e tecnológica da solução. Assim a empresa foca em aumentar vendas e não em mudanças em sistemas”, explica Valcanaia.

 

Conheça mais sobre a solução da Inventti para NFC-e em:

http://www.inventti.com.br/new/produtos/nfce

 

Confira a tabela de obrigatoriedades e o mapa da NFC-e no Brasil em:

http://www.inventti.com.br/new/tabela-de-obrigatoriedades

http://portalnfce.com.br/

Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br

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