PRT precisa ser alterado para oferecer descontos de multas e juros, defende Sistema Fenacon Sescap/Sescon

Com a regulamentação do Programa de Regularização Tributária (PRT) pela Receita Federal, já é possível solicitar o parcelamento de débitos com o governo. A medida é positiva e pode contribuir para a recuperação do crédito e da capacidade de crescimento de milhares de empresas brasileiras. No entanto, no entendimento da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que representa 37 Sescaps/Sescons do país, o projeto precisa ser modificado para conceder descontos progressivos de multas e juros.

O prazo para adesão ao PRT, segundo a instrução normativa publicada em 1º de fevereiro, vai até 31 de maio deste ano. No formato proposto pelo governo, pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016 em até 120 vezes, podendo utilizar créditos com a Receita Federal para quitar até 80% do valor final. Mas o texto não prevê descontos de multas e juros. “Com a incidência da taxa Selic e mais os juros mensais, as empresas não vão ter condições de fazer o pagamento das parcelas e também dos impostos mensais”, explica o presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz.

A Medida Provisória nº 766, que instituiu o PRT, segue agora para votação do Congresso Nacional. Nessa etapa, a Fenacon pretende apresentar uma proposta de emenda com previsão de descontos progressivos. “Nossa sugestão é que seja transformado em um Refis, a exemplo do que foi criado pela Lei nº 9.964/2000, e que após consolidada a dívida, sejam excluídas as multas e os juros. Se a empresa decidir pagar a dívida à vista, recebe 99% de desconto. Em duas parcelas, 90% de desconto e assim até chegar ao mínimo de 50%”, ressalta o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Inclusão das empresas do Simples

A entidade defende ainda a inclusão das empresas do Simples no PRT e a fixação de percentual sobre o faturamento para os pagamentos mensais. “Acreditamos que o valor de cada parcela deveria ser determinado em função de percentual da receita bruta do mês anterior, variando entre 0,3% e 1,5% dependendo do regime de tributação da empresa”, esclarece o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. Dessa forma, também seria preciso fixar um valor mínimo para a parcela, evitando assim que os pagamentos sejam interrompidos caso a empresa pare de faturar.

Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br

Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
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