Decisão do CARF admite que economia tributária constitui propósito negocial legítimo

Um recente julgado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) considerou expressamente que é lícito o planejamento tributário que tenha como fundamento de validade tão somente a economia fiscal (Acórdão n° 1401-002.835).

De acordo com advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados (Blumenau/SC), o Fisco defende com frequência que a economia tributária, por si só, não é justificativa suficiente para fundamentar o planejamento tributário. Na visão do Fisco, haveria a necessidade de o contribuinte comprovar a existência de outra finalidade que não seja apenas a redução da carga tributária. Com base nisso, não são raras as autuações fundamentadas na suposta ausência de propósito negocial, reforça Poffo. ler mais…

Análise do ar pode aumentar produtividade e evitar riscos aos colaboradores

Empresas devem estar atentas ao prazo para se adaptar ao eSocial quanto aos laudos de segurança e saúde do trabalhador, incluindo a análise quantitativa do ar.

Com o intuito de gerar menos burocracia e aumentar a agilidade dos processos, as empresas brasileiras terão que adotar até julho de 2019 o sistema eSocial para apresentar questões trabalhistas a respeito de seus funcionários. Ao inserir as informações no banco de dados do eSocial, as organizações reduzirão tempo e recursos, e para o funcionário haverá simplicidade de verificar as informações com mais segurança, já que o sistema facilita o controle e fiscaliza a situação de cada trabalhador. ler mais…

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