Hochsollerleben Band promete ser a sensação da Oktoberfest 2017
Tradição com pitadas de música pop. Quando se trata de Oktoberfest, essa mistura pode ser inusitada. E foi com a intenção de criar algo novo para a festa, que abre sua 34ª edição no dia 04 de outubro, que nasceu a Hochsollerleben Band. O nome refere-se à tradicional canção alemã Hoch Soll Er Leben Dreimal Hoch, que é cantada como brinde e repetida exaustivamente em momentos de alegria e confraternização na região Sul da Alemanha. “Nosso objetivo é fazer com que este brinde seja o novo Ein Prosit der Gemütlichkeit. Você pode, com o Hoch Soll Er Leben Dreimal Hoch, brindar qualquer tipo de bebida em qualquer situação de alegria”, explica Carlos Schrubbe, diretor executivo do Vila EnCantos Produções, responsável pela produção da Hochsollerleben Band.
A banda tem nomes de peso como Mazin Silva na guitarra, Jeferson Renato no vocal, Beiss no baixo, Gedson Bento no trompete, Hélio Reichert no saxofone, Pecki no acordeon e o baterista e DJ Jimmy. Conta também com duas bailarinas, Alice de Lima e Luísa Soares Vieira, coordenadas pela coreógrafa Luca Martins, da Escola Pró-Dança de Blumenau. A primeira música de trabalho é um remix do sucesso “Geht No Oana”, de autoria de Helmut Högl, que virou “Vamos Festejar”.
O maestro alemão autor do hino da Oktoberfest — Hallo Blumenau — é uma das principais inspirações da banda, conforme comenta Schrubbe. “Vamos trabalhar essencialmente com remixes e variações das músicas de Högl, misturando com a batida do DJ e resultando em uma textura bem pop”, detalha. A Hochsollerleben Band acabou de nascer e já está fazendo sucesso. Além de se apresentar durante a programação oficial da festa em Blumenau, será a primeira banda a tocar na São Paulo Oktoberfest, no dia 28 de setembro.
Lançamento
O lançamento oficial da banda acontece no dia 12 de setembro, às 19h, na sala institucional do Setor 4 – Eisenbahn Biergarten, no Parque Vila Germânica. O evento é destinado à imprensa e vai incluir um happy hour com os jornalistas ao som da Hochsollerleben Band, chope e comidinhas. O videoclipe da primeira música de trabalho, “Vamos Festejar”, também será exibido em primeira mão aos profissionais.
Fotos: Daniel Zimmermann
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Aniversário de 20 anos da BluSol é celebrado em noite de homenagens
A noite desta segunda-feira, dia 28 de agosto, foi de homenagens no Centro Empresarial de Blumenau (CEB). O espaço foi palco da celebração alusiva aos 20 anos da Instituição Comunitária de Crédito Blumenau Solidariedade (BluSol). Autoridades, colaboradores e clientes estiverem presentes no evento.
Durante a solenidade, o presidente da instituição Ralf Marcos Ehmke homenageou os ex-presidentes e conselheiros que contribuíram para a história de sucesso da BluSol. A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e a Câmara de Vereadores de Blumenau aproveitaram para entregar moções em reconhecimento à importante função social da instituição no fomento ao empreendedorismo.
“A BluSol foi criada seguindo os princípios do Grameen Bank, primeiro banco do mundo especializado em microcrédito, e no ICC Portosol. Nosso projeto foi tão exitoso que serviu de referência para fundamentar o programa de microcrédito do Estado pelo Badesc”, destacou Ehmke. A deputada estadual Ana Paula Lima esteve presente na solenidade e lembrou a contribuição das prefeituras de Blumenau e Gaspar no início da trajetória da instituição.
O secretário executivo da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) Blumenau, Emerson Antunes, representou o Governo do Estado no evento e reiterou a contribuição da BluSol na abertura de micro e pequenas empresas. Ele destacou o crescimento da instituição, que hoje está presente em Santa Catarina e no Paraná, e frisou o acesso ao microcrédito oferecido aos cidadãos que antes não contavam com esse auxílio.
Sobre a BluSol
A Instituição Comunitária de Crédito Blumenau Solidariedade (BluSol) conta atualmente com 10 agências – Blumenau, Brusque, Gaspar, Indaial, Jaraguá do Sul, Joinville, Navegantes, Rio do Sul, São José e São José dos Pinhais – e leva atendimento a 71 municípios.
Ao longo de duas décadas, a instituição já injetou mais de R$ 345 milhões na economia por meio de empréstimos a mais de 45 mil clientes. Como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, concede crédito a empreendedores formais e informais para compra de matéria-prima, mercadorias, reforma de máquinas e equipamentos, bem como para reformas e ampliação de espaços destinados aos negócios.
Crédito foto: Marion Rupp
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Brasil ganha primeiro clube de assinatura para apreciadores do bordado
Os clubes de assinatura são uma tendência cada vez mais presente no mercado nacional. De livros a cervejas, de meias a alimentos naturais, eles têm aliado praticidade aos diferentes hobbys dos brasileiros. As vantagens garantem o sucesso desse tipo de negócio que não para de crescer.
A mais recente novidade desse ramo no Brasil é o Clube de Bordar, a primeira loja online com assinatura recorrente de produtos e acessórios direcionados ao bordado ponto cruz do Brasil. A iniciativa é catarinense e tem como foco desde o bordador aprendiz até o profissional. A vantagem? Novas tolhas, linhas, acessórios e sugestões de tema na porta de casa todos os meses.
O idealizador do projeto, Diogo Marchewsky, conta que a inspiração veio da arte das vovós e daí a ideia de entregar tudo o que elas precisam de uma só vez e sem precisar ficar indo de loja em loja. “Estamos oferecendo tudo o que há de melhor no mercado para a criação de diferentes peças, trazendo produtos de alta qualidade de marcas renomadas como, por exemplo, Buettner e Círculo, por um valor acessível”, afirma.
Clube de Bordar: www.clubedebordar.com.br
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Especialista explica sobre o funcionamento do Programa Especial de Regularização Tributária
Com o fim da vigência da Medida Provisória 766/17, que tratava sobre o Programa de Regularização Tributária – PRT, o Governo Federal instituiu por meio da Medida Provisória 783, o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de maio, o programa permite o pagamento de débitos federais de natureza tributária ou não tributária, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as que se encontram em recuperação judicial, vencidos até 30 de abril de 2017.
O PERT, conforme explica a especialista da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Taynara Moraes, além de proporcionar uma forma diferenciada para parcelamento de débitos, concedeu redução de multas e juros, reduziu o percentual do pagamento à vista para dívidas até R$ 15 milhões, permitiu o parcelamento do valor de entrada e aumentou o prazo para pagamento da dívida. O programa foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB 1.711 de 16.06.2017, publicada no DOU em 21 de junho.
A adesão ao programa deverá ser feita no site da Receita Federal até o dia 31 de agosto de 2017.
Taynara explica que os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) poderão ser quitados da seguinte forma:
- Pagamento à vista de, no mínimo, 20% da dívida consolidada sem reduções, em 05 parcelas mensais e sucessivas, e o saldo com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal. Após a amortização dos créditos, eventual saldo devedor remanescente poderá ser parcelado em até 60 prestações mensais vencíveis a partir do mês seguinte ao pagamento à vista;
- Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, observados os seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida: 0,4% no primeiro ano, 0,5% no segundo ano, 0,6% no terceiro ano e o saldo remanescente em até 84 parcelas mensais e sucessivas.
- Pagamento à vista de 20% da dívida, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas e o saldo da seguinte forma:
- a) Pagamento em parcela única em janeiro de 2018, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
- b) Parcelado em 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
- c) Parcelado em 165 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada mediante aplicação de 1% sobre a receita bruta do mês anterior ao pagamento.
Para o parcelamento de débitos administrados pela RFB, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15 milhões, o pagamento à vista de 20% fica reduzido para 7,5% do valor da dívida. Após a aplicação das reduções de multas e juros, o saldo poderá ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal. Havendo saldo remanescente, o mesmo deverá ser pago em espécie, podendo ser parcelado até o limite previsto para a modalidade.
Já os débitos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) poderão ser quitados da seguinte forma:
- Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, observados os seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida: 0,4% no primeiro ano, 0,5% no segundo ano, 0,6% no terceiro ano e o saldo remanescente em até 84 parcelas mensais e sucessivas.
- Pagamento à vista de 20% da dívida, sem reduções, em 05 parcelas mensais e sucessivas e o saldo da seguinte forma:
- d) Pagamento em parcela única em janeiro de 2018, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais e honorários advocatícios;
- e) Parcelado em 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais e honorários advocatícios; ou
- f) Parcelado em 165 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais e honorários advocatícios, sendo cada parcela calculada mediante aplicação de 1% sobre a receita bruta do mês anterior ao pagamento.
No parcelamento de débitos administrados pela PGFN, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00, o pagamento à vista de 20% também fica reduzido para 7,5% do valor da dívida. Após a aplicação das reduções de multas e juros, para quitação do saldo remanescente, o contribuinte terá a possibilidade de oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceitos pela União.
Taynara explica que é importante destacar que, quando o devedor for pessoa física, o valor mínimo de cada prestação será de R$ 200,00. Caso o devedor seja pessoa jurídica, o valor mínimo de cada prestação será de R$ 1.000,00.
A adesão ao PERT está condicionada à confissão irrevogável dos débitos inclusos no Programa, pagamento regular dos débitos consolidados no PERT, a vedação da inclusão dos débitos que compõem o Programa em outra forma de parcelamento posterior, exceto nas hipóteses de reparcelamento previstas no artigo 14-A, da lei 10.522/02, e cumprimento regular das obrigações com FGTS.
Mas, é preciso ficar atento. A especialista informa que não estão abrangidos pelo PERT, os seguintes tributos:
- Apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação – Simples Nacional;
- Apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e Demais Encargos do Empregador Doméstico – Simples Doméstico;
- Apurados na forma de Regime Especial de Tributação (RET) instituído pela lei 10.931/04;
- Provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte;
- Provenientes de descontos de terceiros ou de sub-rogação;
- Constituídos mediante lançamento de ofício efetuados em decorrência das constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio definidos nos artigos 71 a 73 da lei 4.502/64;
- De empresas com falência decretada.
A Medida Provisória 783/17 teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias pelo ATO 41 de 07.08.2017, publicado no DOU em 08.08.2017, e ainda tramita pelo Congresso Nacional, onde poderá sofrer alterações.
Em julho/2017, a Proposta de Lei de Conversão n. 23 de 2017 apresentada pela Comissão Mista da Medida Provisória 783/17, aumentou o desconto dos juros e das multas de mora, de ofício ou isoladas, bem como dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para até 99%, reduzindo assim a expectativa de arrecadação da União. A Proposta ainda prevê a possibilidade de redução do pagamento à vista de 20% para 2,5% sobre a dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, para débito administrado pela RFB ou PGFN, igual ou inferior a R$ 150 milhões.
O Governo Federal, por sua vez, trabalha na construção de um novo relatório onde visa possibilitar aos contribuintes regularizarem suas dívidas, mas também aumentar a arrecadação do país.
Ocorre que, devido às incertezas sobre a conversão da Medida Provisória, as adesões ao PERT estão abaixo do esperado pela União. Muitos contribuintes aguardam a solução do impasse entre Governo e Congresso, uma vez que ainda há prazo para aderir ao Programa sem perder os benefícios. Outro motivo, é o fato de que os débitos administrados pela RFB podem ser inclusos no PERT desde 03 de junho de 2017, enquanto os administrados pela PGFN só puderam ser inclusos no programa a partir de 01 de agosto de 2017.
Os benefícios concedidos pela MP 783/17 se tornaram uma alternativa para as empresas que necessitam e buscam a regularidade junto ao Fisco, uma vez que as reduções de multas e juros, bem como a nova forma de pagamento do valor da entrada e o prolongamento do prazo para pagamento da dívida tornaram o PERT mais interessante que o antigo PRT.
Há possibilidade de que o prazo para adesão ao PERT não seja prorrogado. Diante disso, sugere-se aos contribuintes interessados, que façam a adesão ao programa até 31 de agosto de 2017, pois mesmo que a Medida Provisória 783/17 perca a eficácia, serão assegurados os benefícios por ela instituídos aos contribuintes que aderirem até aquela data. Para tanto, é importante simular cada uma das modalidades de pagamento do atual programa (MP 783/17), a fim de verificar a forma mais vantajosa para cada contribuinte.
Tal situação gera insegurança jurídica e suscita receios de que a Medida provisória 783/17 não seja convertida em Lei e que seja criado um novo programa ainda mais vantajoso para pagamento dos débitos, gerando questionamentos sobre a possibilidade de migração do PERT para o novo programa, conforme Proposta de Lei de Conversão n. 23 de 2017.
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Seminário reúne educadores para debater boas práticas de gestão em escolas da rede pública de Blumenau
Apresentar e debater iniciativas e métodos educacionais que deram certo em escolas da rede pública municipal e estadual de Blumenau. Este foi o grande objetivo do seminário Boas Práticas em Gestão Escolar, evento promovido na cidade na quarta-feira (23) pela Câmara Regional do Movimento Santa Catarina pela Educação no Vale do Itajaí. Cerca de 80 pessoas marcaram presença no Centro Empresarial de Blumenau (CEB) para assistir a palestras sobre o tema. Na data, também foi lançado o livro “Gestão Democrática da Educação: da Base Legal à Prática na Escola”.
Gestores e professores do município aproveitaram a oportunidade para trocar experiências e compartilhar histórias sobre novas formas de ensino que geraram resultado entre os alunos. Foram destacadas ações aplicadas em diversas disciplinas, da Química à Língua Inglesa, além de feiras de ciência, recreios com práticas lúdicas, conselhos de classe participativos e projetos voltados à sustentabilidade.
O vice-presidente da regional de Blumenau da FIESC, Ronaldo Baumgarten Jr., destacou a preocupação do Movimento em alcançar níveis elevados de qualidade na educação catarinense. “Precisamos discutir as dificuldades e as fortalezas das escolas públicas. Queremos apoiar e incentivar os educadores a continuar lutando por uma educação virtuosa”, disse o empresário.
O prefeito Napoleão Bernardes, que também esteve no evento, falou sobre o pioneirismo do Movimento no Estado. “A gestão é um instrumento vital para termos melhores resultados. Que as boas práticas se multipliquem para que a nossa educação seja cada vez melhor”, assinalou.
Em 2016, o Movimento Santa Catarina pela Educação promoveu 16 seminários que reuniram mais de quatro mil participantes em várias cidades do Estado. Neste ano, dando continuidade ao tema, as Câmaras Regionais do Movimento estão realizando eventos para fortalecer a iniciativa e proliferar as boas práticas de gestão em território catarinense.
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