Medida que entra em vigor em janeiro traz possibilidade de redução de impostos para maior número de categorias de negócios.
A partir deste mês, mais empresas podem se cadastrar no sistema Simples Nacional e contar com a possibilidade de uma redução de impostos em seus negócios. A consultora da Inventti, Karine Gresser, explica que com essa alteração na legislação novas categorias de empresas poderão optar pelo Simples Nacional e diminuir a carga tributária, além de pagar um imposto único. “Antes essas empresas precisavam pagar os impostos em no mínimo quatro guias mensais e agora será somente um pagamento”, diz a consultora.
Com a ampliação do Simples Nacional foram incluídas centenas de novas atividades na área da saúde, como por exemplo, medicina, fisioterapia, psicologia e odontologia; nas área técnicas como arquitetura, engenharia, agronomia e geologia entre outras, além de diversos outros serviços e atividades de consultoria, incluindo advocacia, auditoria, corretagem, jornalismo e publicidade.
De acordo com a nova legislação, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até 30 de janeiro. Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
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