A expansão do documento fiscal do varejo

Obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica é ampliada nos próximos meses em vários estados.

A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está se expandindo cada vez mais por todo o Brasil. De acordo com a consultora de negócios da Inventti, Karine Gresser, vários estados estão implantando a obrigatoriedade deste documento fiscal do varejo agora em 2015 e outros já entram em fase de ampliação para novas faixas de faturamento. Por isso, a consultora alerta que é importante ficar atento às novas obrigatoriedades que entram em vigor a partir do dia 1º de cada mês:

Março

MT – Quem já possui equipamento ECF habilitado, seu uso passará a ser vedado no Estado.

RO – Para os contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 12 milhões.

SE – Empresas com faturamento superior a R$ 10 milhões.

Abril

AC – Para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.

Junho

RS – Contribuintes com faturamento superior a R$ 7,2 milhões.

PA – Para os estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes (CEEAT-GC) que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.

Julho

SP – Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE: a) a partir de 1º de julho de 2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que, a partir de 1º de julho de 2015, contar com cinco anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação.

– Para os estabelecimentos que tenham optado, nos termos da alínea “d” do item 1 do § 3º do artigo 251 do RICMS, pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF.

PB – Serão obrigados a emitir NFC-e os novos estabelecimentos com inscrição estadual e empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013.

PR – Possibilidade de adesão à NFC-e como alternativa para obrigatoriedade do PAF-ECF.

RJ – Contribuintes que: a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração; b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, observado o disposto no § 2.º deste artigo.

RR – Início das obrigatoriedades para empresas sob o Regime Normal de Tributação.

SE – Empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões.

Agosto
RO –
Para os contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 6 milhões, e para contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Novembro
SE –
Empresas com faturamento superior a R$ 1,8 milhão.

Dezembro
PA – Para os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.

Confira a tabela de obrigatoriedades em:
http://www.inventti.com.br/new/tabela-de-obrigatoriedades

Conheça o mapa completo e mais detalhes da NFC-e em:
http://portalnfce.com.br/

Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br

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