Começa em junho no RS obrigatoriedade de NFC-e para nova categoria de contribuintes

Empresários do comércio devem ficar atentos aos prazos e buscar ferramenta para emissão do novo documento fiscal eletrônico do varejo.

A partir de 1º de junho começa a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), no Rio Grande do Sul, para os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 7,2 milhões.

O cronograma de obrigatoriedade no Rio Grande do Sul já começou em setembro do ano passado, para os contribuintes classificados como Atacarejo, e em novembro, para os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10,8 milhões.

A próxima obrigatoriedade está estabelecida para 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016.

Na sequência, entram na obrigatoriedade, em 1º de julho de 2016, os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1,8 milhões. Em 1º de janeiro de 2017, os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 360 mil, e a partir de 1º de janeiro de 2018, para todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.

O diretor técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, alerta que os empresários do varejo que se enquadram nas categorias das próximas obrigatoriedades precisam estar atentos aos prazos para buscar uma solução de emissão de NFC-e adequada aos seus negócios.

A Inventti, especializada em documentos fiscais eletrônicos, desenvolveu uma solução específica para o varejo para atender o modelo eletrônico em todos os estados brasileiros. “A ferramenta da Inventti faz a emissão e gestão da NFC-e, garantindo o processo de venda com adequação mínima nos sistemas de varejo. O conceito da solução é nunca perder vendas, por isso existe um tratamento automático de contingência e um processo de garantia de atualização fiscal e tecnológica da solução. Assim a empresa foca em aumentar vendas e não em mudanças em sistemas”, explica Valcanaia.

 

Conheça mais sobre a solução da Inventti para NFC-e em:

http://www.inventti.com.br/new/produtos/nfce

 

Confira a tabela de obrigatoriedades e o mapa da NFC-e no Brasil em:

http://www.inventti.com.br/new/tabela-de-obrigatoriedades

http://portalnfce.com.br/

Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br

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