Como a Lei de Recuperação de Empresas e Falências pode contribuir com as companhias em crise

Em seus mais de dez anos de vigência, a Lei n. 11.101/05, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LRF), já foram registrados 6.938 pedidos de recuperação judicial e 3.859 pedidos de falência. Somente entre janeiro e agosto de 2016, o número de pedidos de recuperação judicial subiu 61,2% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com o indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. A elevação dos pedidos pode ser explicada pela grave crise econômica e política no Brasil. No entanto, segundo a advogada especialista em recuperação judicial de empresas, Mara Denise Poffo Wilhelm, ainda há muito preconceito com os pedidos de recuperação judicial no País.

Ela explica que, no início, a lei surgiu tímida no judiciário e muitos juízes, principalmente em comarcas menores, mesmo com dez anos de lei nunca trabalharam neste tipo de processo. “A nova lei é mais dinâmica, permite inúmeros planejamentos para melhorar os resultados da empresa, e, se bem conduzida, pode descobrir credores parceiros que além de ajudarem a salvar a empresa, tornam-se essenciais para o seu crescimento, pois mesmo em recuperação judicial é comum identificarmos empresas com crescimento significativo”, destaca.

A advogada explica que com a legislação atual, as empresas podem superar a crise, com a participação dos credores nesse processo, tornando-o muito mais dinâmico e moderno.

A Lei de Recuperação de Empresas e Falências – n. 11.101/05 – está atualizada com regras que possibilitam aos empresários realizarem projetos de recuperação judicial ou extrajudicial com resultados positivos. Mara explica algumas situações a serem consideradas para ingressar com um pedido de recuperação:

Pontos relevantes a serem observados antes de ingressar com a Recuperação Judicial para aumentar o seu sucesso

  • Identificar o momento ideal para ingressar com um pedido de recuperação judicial é de extrema importância: o empresário deve ficar atento às informações contábeis, administrativas, financeiras, econômicas e de mercado. Sua missão é se antecipar ao futuro e planejar as decisões e estratégias do seu negócio. Mas, muitas vezes, não é realizado um planejamento ou a percepção do problema é atrasada. “Muitos empresários, quando decidem ingressar com o pedido de recuperação, já se desfizeram de todos os estoques, não possuem mais títulos a receber, nem qualquer reserva financeira ou de crédito. Essa decisão tardia, pode causar enormes perdas de oportunidades para solucionar os problemas e encaminhar a empresa para uma situação insustentável”, descreve Mara .
  • Assessoria jurídica e financeira específica: como em toda área, um especialista faz toda a diferença. No caso de recuperação judicial, é necessário expor para o empresário as possíveis opções da empresa, apresentando os riscos tanto pelo ingresso da medida judicial como também do não ingresso, que, segundo Mara, “pode ser a inviabilidade do negócio e comprometimento de mais ativos ou mesmo bens pessoais dos sócios”.
  • Documentação contábil: antes de formalizar o pedido de Recuperação Empresarial devem ser analisados os balanços dos últimos três anos. Caso a empresa não tenha elaborado os documentos segundos as normas contábeis, orienta-se o reprocessamento com as correções, para que o resultado espelhe a realidade da empresa.

Vantagens e benefícios para empresas em Recuperação Judicial

  • Stay Period, Carência e Deságios: estes são alguns dos benefícios que podem ser obtidos através da recuperação judicial, ou seja, a suspensão de todos os processos executivos pelo prazo de 180 dias, podendo ser renovada a suspensão de acordo com cada caso e autorização do Juiz. “Somente esse benefício, isoladamente, já proporciona à empresa um prazo para planejamento e, aos credores, a certeza de que receberão seus créditos da forma e no prazo constante no Plano de Recuperação Judicial, aprovado pela assembleia-geral de credores”, destaca Mara. Mas ainda, podem ser negociados carência para pagamento e deságios nos valores originais dos créditos, o que aumentaria sua liquidez financeira.
  • Boa estratégia na elaboração do Plano de Recuperação Empresarial: este deve ser elaborado de acordo com os resultados financeiros da empresa, adequando-o a sua realidade para posteriormente obter o consenso dos credores. “O Plano de Recuperação Empresarial, entre outras medidas, renegocia os juros com taxas menores, comumente pede deságio na dívida e carência para iniciar os pagamentos após aprovação do plano e amplo prazo para o pagamento das dívidas, mas pode contemplar, ainda, inúmeras situações específicas de acordo com cada negócio”, destaca Mara.

Importância em momentos de crise

Segundo Mara, mesmo com todos esses pontos, existem muitas hipóteses que levam os empresários a evitar o pedido de recuperação judicial, como o medo de ser visto como um mau gestor ou um empresário fracassado. “É importante conscientizar o empresário a não desistir, deixar de lado orgulho pessoal e procurar formas para salvar sua empresa, quer seja pela orientação jurídica específica ou pela remodelação do seu negócio, buscando investimentos, fusões ou novos produtos. Nas crises, é que realmente identificamos o verdadeiro gestor, o que busca a melhor alternativa para sua empresa, visando salvá-la”, destaca Mara.

Sobre a profissional

Mara Denise Poffo Wilhelm é advogada e sócia da Wilhelm & Niels Advogados Associados.

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