Empresa blumenauense obtém decisão favorável na Justiça e não precisará pagar PIS e Cofins sobre receitas financeiras

A incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de empresas têm sido alvo de diversos questionamentos na Justiça. Isto porque, neste ano, a alíquota voltou a ser cobrada, 11 anos após ser zerada, fato que fez com que muitas empresas recorressem desta mudança legislativa. São receitas financeiras, por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e prêmios de resgate de títulos ou debentures. Recentemente, a Justiça Federal de Blumenau deu parecer favorável a uma empresa, determinando que ela não precisará pagar PIS e Cofins sobre suas receitas financeiras. Esta é uma das poucas sentenças favoráveis registradas no Brasil e foi conquistada pelo escritório de advocacia BPH Advogados, de Blumenau.

De acordo com a sentença, a empresa blumenauense não precisará pagar as alíquotas em 0,65% para o PIS e 4% para o COFINS das contribuições sobre suas receitas financeiras, além da compensação dos valores que foram recolhidos indevidamente, atualizados pela taxa SELIC. Segundo o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do escritório BPH Advogados, responsável pelo caso, a cobrança dessas alíquotas não poderia ser restabelecida por decreto, sendo vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal pelo artigo 150 da Constituição “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

Fundos Estruturados

Apesar desta decisão favorável, ainda há muitas empresas que estão pagando PIS e COFINS, IRPJ e CSLL sobre aplicações financeiras. Para evitar essas alíquotas sobre as receitas financeiras, Marco Aurélio Poffo defende a criação de Fundos Estruturados, que postergam o pagamento do Imposto de Renda com uma alíquota bem menor, de apenas 15%, extinguindo o pagamento de CSLL, PIS e COFINS. “Nessas operações, o Imposto de Renda, que já é bem menor, não é recolhido imediatamente, como ocorre com as aplicações financeiras que são tributadas através do sistema denominado “come quotas”. No caso dos Fundos, o valor do tributo (Imposto de Renda) fica diferido para um momento posterior, quando o dinheiro for efetivamente retirado/amortizado, no todo ou em parte. Isto tem como consequência o fato de que o valor referente ao tributo continua servindo de base para a remuneração do capital. A tributação só ocorre no dia em que houver amortização do ganho, e de forma proporcional ao que foi amortizado. Se houver nova aplicação, a tributação de 15% a título de Imposto de Renda continua sendo diferida no tempo, até que uma determinada amortização ocorra”, explica.

Ainda conforme Poffo, nestes fundos é possível ainda efetuar a doação de cotas aos herdeiros, com usufruto vitalício, permanecendo o controle das finanças em nome dos sócios das pessoas jurídicas. Além disso, este dinheiro pode servir para financiar as atividades da empresa com a emissão de debentures, por exemplo, ou ainda com a criação de Fundos Creditórios diversos.

 

Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
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