No último mês, o governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, reduziu de 17 para 12% a carga tributária nas operações internas.
No último mês, o governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, publicou o Decreto nº 138/2019, que acrescenta o artigo 10-J, no Anexo 3, do RICMSC/SC.
O decreto prevê a a possibilidade de ser prorrogada para a etapa seguinte de circulação a parcela correspondente a 29,4% do ICMS devido nas saídas, sujeitas à alíquota de 17% de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial, localizado em território catarinense para utilização em processo industrial, com a única ressalva de que tal benefício não se aplica quando se tratar de estabelecimento industrial enquadrado no Simples Nacional.
O advogado tributarista, Marco Aurélio Poffo, do escritório BPH Advogados (Blumenau/SC), comenta que em meio a tantas incertezas sobre a manutenção de alguns benefícios fiscais, o Estado surpreendeu positivamente os contribuintes com a publicação do decreto. “Na prática, a carga tributária de tal operação interna será reduzida de 17% para 12%. Tanto é, que ainda, a faculdade de aplicação do percentual de 12% sobre a base de cálculo, sendo necessário apenas constar no documento fiscal a informação”, explica.
Tal dispositivo prevê na prática o diferimento parcial do imposto, conforme art. 10-J do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
O regime especial deverá ser solicitado por meio de aplicativo próprio disponibilizado no ambiente SAT (Sistema de Administração Tributária), tornando o procedimento ainda mais rápido do que é normalmente exigido (protocolos de pedido direcionados à DIAT).
“O benefício é de grande valia para os contribuintes, pois, toda economia tributária é válida e deve ser comemorada pelos contribuintes, ainda mais quando há respaldo legal, sem a necessidade de discussão judicial”, finaliza o advogado.
Sobre o BPH Advogados
Com mais de 18 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.
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