Imposto sobre grandes heranças pode chegar a 25%

Diante de um cenário de instabilidade econômica e previsão de aumento de impostos sobre heranças e doações, torna-se cada vez mais necessário o planejamento da sucessão familiar nas empresas. “O momento pelo qual estamos passando é propício para planejar a sucessão em vida, antes que o Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD) aumente e que o Imposto Federal sobre Heranças seja criado. Em Santa Catarina, o ITCMD é de até 8% e pode chegar a 20%. Já o imposto federal sobre Herança pode chegar a 25% do total”, explica o advogado especialista em Direito Tributário Marco Aurélio Poffo, do escritório BPH, de Blumenau (SC).

A tributação das heranças acima de R$ 5 milhões e das doações acima de R$ 1 milhão foram algumas das medidas sugeridas pela equipe econômica do Governo Federal para compensar a perda de arrecadação com a correção da tabela do Imposto de Renda em 5% a partir de 2017, proposta pela presidente afastada Dilma Rousseff ao Congresso Nacional. A proposta é de tributar em 15% as heranças entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; em 20% entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e em 25% as heranças acima desse valor.

O projeto de Lei 96/2015, que cria o chamado Imposto sobre Grandes Heranças e Doações, está na lista de prioridades anunciada pelo presidente do Senado Renan Calheiros no último dia 30 de junho. O reajuste das alíquotas sobre grandes heranças e doações deve gerar de R$ 12 a R$ 15 bilhões de receita para a União. O ITCMD é um tributo estadual e sua alíquota pode variar de Estado para Estado, no entanto, a taxa máxima atual é de 8% em SC. O tributo é devido por pessoas físicas ou jurídicas que recebem bens ou direitos como herança ou diferença de partilha. Além disso, também é válido em casos de doações de bens, inclusive quotas sociais.

“Os empresários devem estar atentos a essas novas medidas que certamente serão aprovadas e buscar alternativas. Um planejamento da sucessão familiar de maneira eficiente e com o menor custo tributário possível diminuirá riscos e perdas futuras”, aponta Poffo. Segundo o especialista, além de permitir a continuidade do patrimônio da família, a elaboração do planejamento permite organização e proteção dos bens e evita custos operacionais e tributários elevados no processo de inventário. Poffo explica, ainda, que o planejamento sucessório prevê a antecipação da sucessão dos bens familiares ou de grupos econômicos mediante a doação em vida e distribuição dos bens entre os herdeiros. Com ele, é possível conseguir uma economia significativa de tributos a longo prazo, já que se aproveitará a atual alíquota do imposto.

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