Lei das sociedades anônimas é alterada

Lei 13.818/19 altera regras de publicação obrigatória de documentos e aumenta o limite de patrimônio líquido para enquadramento no regime simplificado de publicação.

Com a publicação da lei 13.818/19, foram alteradas regras estabelecidas na Lei das S.A. (6.404/76), referentes à publicação de documentos e convocações para Assembleias Gerais no âmbito das sociedades anônimas.

As principais alterações, foram:
• Aumento do limite do valor do patrimônio líquido (de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões) para que uma companhia possa ser dispensada da publicação obrigatória do relatório anual da administração, demonstrações financeiras, relatórios de auditoria e demais documentos, assim como a publicação da convocação para Assembleias de Acionistas (art. 294).

• Dispensa de publicação dos documentos obrigatórios por Lei (em especial, demonstrações financeiras e convocações) nos Diários Oficiais da União. Com a nova regra será permitida a publicação de um resumo dos documentos em um jornal de grande circulação da mesma localidade da sede da companhia e publicação de sua respectiva íntegra na página do mesmo jornal na internet, mediante certificação digital da autenticidade dos documentos (art. 289).

A advogada tributarista Shirley Henn, sócia do BPH Advogados (Blumenau/SC), comenta que as mudanças executadas são muito positivas para as empresas de médio porte. “Anteriormente as empresas precisavam efetuar diversas publicações obrigatórias em órgãos oficiais da União e em jornais de grande circulação, o que acarretava um alto custo. Agora, é necessário efetuar a publicação apenas em um jornal de grande circulação da cidade em que a empresa tem sede, diminuindo os custos da empresa”, explica Shirley.

Com relação à entrada em vigor das novas regras, a advogada explica que as novas medidas do art. 289 entrarão em vigor somente no dia 01 de janeiro de 2022. Já as mudanças do art. 294 já entraram em vigor na data de publicação da Lei nº 13.818/2019, ou seja, em 25 de abril deste ano.

Sobre o BPH Advogados
Com mais de 18 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.

 

Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br

Submit a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>






Presse - Todos os Direitos Reservados

Desenvolvido por: