Lei permite cobrança diferenciada para pagamento em formas distintas

Serviços e produtos podem ter preços diferentes para quem paga em dinheiro, cartão de crédito ou débito.

Desde a aprovação da Lei 13455, em 2017, é possível diferenciar os preços de produtos ou serviços dependendo da forma de pagamento. Antes desta regulamentação não se permitia cobrar preços diferentes caso o consumidor pagasse em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Com essa mudança, as empresas passaram a poder diferenciar preços, formas de pagamento e prazos.

Para os professores da FGV, Andriei Beber e Fabiano Coelho, quem sai ganhando é o consumidor. “Entre os benefícios estão a eficiência econômica, na medida em que os estabelecimentos conseguem sinalizar, através de seus preços, os custos de cada produto. As empresas passaram a poder diferenciar o preço dependendo da forma de pagamento. No entanto, sob o olhar dos fornecedores, a mensuração dos custos envolvidos nos prazos das vendas, naqueles obtidos nas compras e no relacionamento com as instituições financeiras, pode significar a diferença entre o lucro e o prejuízo”, apontam.

Antes da lei, no momento da precificação, as empresas estimavam uma média cautelosa dos gastos existentes em cada um dos meios de pagamento. “Com a possiblidade de diversas formas de pagamento, não se considera o valor do dinheiro no tempo, pois, tanto para pagamentos com cheque ou cartão de crédito, o recebimento ocorrerá somente em períodos futuros, gerando divergência entre recebimentos e pagamentos. O problema é que muitas empresas, para compensar esta divergência, aplicam os juros desejados, sobre os preços à vista”, explicam. O ideal, segundo os professores Beber e Coelho, seria a empresa mostrar ao consumidor o aumento do valor, dependendo da forma de pagamento, e evidenciar o desconto que terá se utilizar determinada forma.

 

Sobre Andriei Beber

Andriei Beber é doutor em Engenharia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, professor do Programa de Cursos Conveniados da FGV Management e Conselheiro de Administração Certificado pelo IBGC. Também é conselheiro independente da Tecnisa e especialista nas áreas de Finanças, Gestão e Governança.

 

Sobre Fabiano Coelho

Fabiano Coelho é PhD em Business Administration pela Florida Christian University, professor e coordenador do Programa de Cursos Conveniados da FGV Management e consultor de empresas. Autor dos livros: Formação de preços de produtos e serviços (edição própria), Gestão de Custos (FGV) e Orçamento e Controle (FGV).

 

Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br

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