MP que aumentava tributos e suspendia incentivos da “Lei do Bem” perde eficácia

A Medida Provisória 694/2015, publicada em 30 de setembro de 2015, que previa aumento de tributos e mudanças na “Lei do Bem” a partir de 2016, perdeu sua eficácia. Ela deveria ser convertida em Lei até o dia 8 de março 2016, sob pena de perda de eficácia, o que não ocorreu. A MP aumentava de 15% para 18% a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e as alíquotas de PIS/Cofins sobre a importação e a revenda no mercado interno de alguns produtos químicos. Também previa a suspensão da fruição de incentivos à inovação tecnológica previstos na “Lei do Bem”, além da redução, em 2016, e da extinção, em 2017, de benefícios fiscais relativos ao “Regime Especial da Indústria Química (Reiq)”.

Conforme explica o advogado especialista em Direito Tributário do BPH Advogados, Marco Aurélio Poffo, de Blumenau, ela foi recusada pelo Plenário do Senado, pois a proposta de aprovação teria sido enviada pela Câmara dos Deputados a menos de sete dias do prazo para a conversão da MP em Lei, fato que contraria o regimento interno do Senado. “Com a perda da eficácia da MP 694, os aumentos nos tributos e os cancelamentos dos benefícios nela previstos não surtem mais efeito. Desta maneira, a tributação dos juros sobre capital próprio, por exemplo, retorna para alíquota de 15%, assim como devem ser restabelecidos os benefícios fiscais”, ressalta.

 

Ainda conforme explica Poffo, diante da perda da eficácia da Medida Provisória, a Constituição Federal prevê que o Congresso Nacional poderá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas que ocorreram no período de vigência da MP (1º de janeiro de 2016 a 8 de março de 2016), havendo a possibilidade, ainda que muito remota, de considerar não exigido o aumento da tributação e o cancelamento dos benefícios. Caso não editado o decreto legislativo, serão conservados os atos e relações jurídicas praticados no período de vigência. Embora o aumento da tributação e o cancelamento dos benefícios fiscais não estejam mais valendo, o advogado afirma que Governo Federal pode reeditar a MP no próximo ano.

 

marco_aurlio_poffo_1

 

Advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo

 

Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br

Submit a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>






Presse - Todos os Direitos Reservados

Desenvolvido por: