As crescentes dificuldades de todas as esferas públicas na manutenção de metas fiscais têm levado ao aumento significativo da carga tributária e da fiscalização nas operações de fusão e aquisição de empresas e participações – “M&A”.
Independentemente da discussão acerca desta política econômico-fiscal, tal tendência já havia se tornado realidade com a Lei 12.973/14, que trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro regras definitivas sobre procedimentos contábeis e seus reflexos fiscais, em especial no que se refere à utilização do ágio.
Apesar de economicamente o ágio ser conceituado como o “sobrepreço” pago na aquisição de um determinado patrimônio, a legislação tributária acabou se afastando do conceito contábil, que por décadas foi determinante para a realização de inúmeras operações societárias.
Depois de uma série de autuações fiscais milionárias, objeto de embates calorosos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o posicionamento defendido pelo Fisco Federal tornou-se lei, acabando com muitos planejamentos fundamentados no ganho tributário gerado pelo ágio em aquisições societárias.
Assim, restringindo o conceito anterior, extraído de uma legislação de amplo incentivo às operações de privatização, o ágio passou a ser conceituado como a expectativa de rentabilidade futura (goodwill) excedente ao patrimônio líquido e aos ativos avaliados a valor justo. A legislação tributária também vedou o aproveitamento do ágio em negociações dentro do mesmo grupo empresarial.
Não bastassem tais modificações, a recente Lei 13.259/16 determinou o aumento do imposto de renda sobre o ganho de capital para pessoas físicas a partir de 2017, com impacto em negociações de compra e venda ou permuta de quotas ou ações.
Apesar do momento de desaceleração da economia brasileira, operações societárias bem planejadas podem gerar investimentos, sem que o empresário seja penalizado com a diluição da sua participação societária ou com a pesada carga tributária que incide em negociações puras de compra e venda.
Em um contexto de aquecimento no mercado de M&A, um planejamento societário e tributário adequado e seguro pode tornar negócios, que em um primeiro momento parecem desinteressantes, possíveis e estimulantes.
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