Planejamento sucessório pode evitar prejuízos e despesas adicionais no futuro


Estatísticas apontam que sociedades formadas por familiares têm mais dificuldades em conduzir os 
negócios sem desentendimentos. Apenas 20% das empresas brasileiras atuais são herdadas. 
O planejamento financeiro é um dos itens de maior importância quando se trata de sucessão 
patrimonial, mas ainda não é uma prática muito adotada pelos brasileiros. Portanto, quando é 
necessário fazer a partilha dos bens, há uma série de transtornos para os herdeiros, incluindo
burocracias e despesas adicionais. 

Por isto, segundo o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados (Blumenau, SC) é 
imprescindível que haja um plano de sucessão bem elaborado e que seja capaz de evitar grandes 
prejuízos e perdas durante esta transição. É importante que a empresa tenha um planejamento
financeiro e tributário estruturado ligados à sucessão familiar. “A chave para que tudo ocorra bem é 
entender o que é sucessão patrimonial, como funciona e quais os benefícios no futuro, podendo 
garantir um processo ágil, barato e seguro”, aponta o advogado. Ele explica que a sucessão patrimonial
consiste, basicamente, na transferência formal de patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros 
ou beneficiários. 

Segundo Poffo, existem quatro verdades sobre sucessão patrimonial, são elas:

  • A morte é um processo inevitável. Todos falecerão algum dia
  • Todos terão que pagar impostos na hora do inventário
  • Os custos com advogados são elevados no momento do inventário
  • Os herdeiros possivelmente brigarão pelos bens
Porém, é possível organizar pelo menos três destas verdades, de modo que tudo se perpetue em nome
da família e não para terceiros. “A melhor maneira de administrar isto é fazer a doação com usufruto 
vitalício, ou seja, passar o patrimônio de modo com que ainda seja possível decidir o que fazer ou não
com ele”, aconselha o advogado.

O usufruto vitalício proporciona também o direito ao voto sobre as deliberações sociais, ou seja, 
mantém a caneta na mão do doador. Ele pode vender os imóveis da administradora, a empresa que ele
possui, tudo isso até o fim da vida. Além do mais, todos os lucros inerentes aos bens doados 
(cotas da empresa ou da administradora de bens) também ficarão sob a administração do doados 
usufrutuário.

Agregado à doação com usufruto, imprescindível incluir a cláusula de incomunicabilidade, a qual 
protege os filhos da ingerência de cônjuges. Isto é, o patrimônio permanecerá para o todo e sempre 
em nome dos filhos, independentemente do regime de casamento dos mesmos.

Por fim, é importante adequar ao planejamento um acordo de acionista envolvendo todos os herdeiros,
a fim de organizar como se darão as decisões futuras sobre as empresas e o patrimônio em caso de 
falecimento dos doadores. 

Além disto, conforme salienta Poffo, é possível e benéfico fazer um plano de governança corporativa, 
podendo criar regras de como os herdeiros devem trabalhar dentro da empresa e também de como as 
pessoas da família serão inseridas na empresa ou não.

O momento é adequado para falar de sucessão patrimonial, pois os tributos em cima de inventários 
aumentarão. Hoje eles variam de 4 a 8 por cento sobre os bens patrimoniais, com os reajustes 
poderão aumentar para até 20%. “Este é o momento de se planejar, antecipar o inventário, realizar 
tudo em vida, evitando que os familiares briguem futuramente e que haja gastos desnecessários”, 
afirma Marco Aurélio Poffo.

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Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br

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