Estatísticas apontam que sociedades formadas por familiares têm mais dificuldades em conduzir os negócios sem desentendimentos. Apenas 20% das empresas brasileiras atuais são herdadas. O planejamento financeiro é um dos itens de maior importância quando se trata de sucessão patrimonial, mas ainda não é uma prática muito adotada pelos brasileiros. Portanto, quando é necessário fazer a partilha dos bens, há uma série de transtornos para os herdeiros, incluindo burocracias e despesas adicionais. Por isto, segundo o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados (Blumenau, SC) é imprescindível que haja um plano de sucessão bem elaborado e que seja capaz de evitar grandes prejuízos e perdas durante esta transição. É importante que a empresa tenha um planejamento financeiro e tributário estruturado ligados à sucessão familiar. “A chave para que tudo ocorra bem é entender o que é sucessão patrimonial, como funciona e quais os benefícios no futuro, podendo garantir um processo ágil, barato e seguro”, aponta o advogado. Ele explica que a sucessão patrimonial consiste, basicamente, na transferência formal de patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros ou beneficiários. Segundo Poffo, existem quatro verdades sobre sucessão patrimonial, são elas:
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A morte é um processo inevitável. Todos falecerão algum dia
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Todos terão que pagar impostos na hora do inventário
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Os custos com advogados são elevados no momento do inventário
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Os herdeiros possivelmente brigarão pelos bens
Porém, é possível organizar pelo menos três destas verdades, de modo que tudo se perpetue em nome da família e não para terceiros. “A melhor maneira de administrar isto é fazer a doação com usufruto vitalício, ou seja, passar o patrimônio de modo com que ainda seja possível decidir o que fazer ou não com ele”, aconselha o advogado. O usufruto vitalício proporciona também o direito ao voto sobre as deliberações sociais, ou seja, mantém a caneta na mão do doador. Ele pode vender os imóveis da administradora, a empresa que ele possui, tudo isso até o fim da vida. Além do mais, todos os lucros inerentes aos bens doados (cotas da empresa ou da administradora de bens) também ficarão sob a administração do doados usufrutuário. Agregado à doação com usufruto, imprescindível incluir a cláusula de incomunicabilidade, a qual protege os filhos da ingerência de cônjuges. Isto é, o patrimônio permanecerá para o todo e sempre em nome dos filhos, independentemente do regime de casamento dos mesmos. Por fim, é importante adequar ao planejamento um acordo de acionista envolvendo todos os herdeiros, a fim de organizar como se darão as decisões futuras sobre as empresas e o patrimônio em caso de falecimento dos doadores. Além disto, conforme salienta Poffo, é possível e benéfico fazer um plano de governança corporativa, podendo criar regras de como os herdeiros devem trabalhar dentro da empresa e também de como as pessoas da família serão inseridas na empresa ou não. O momento é adequado para falar de sucessão patrimonial, pois os tributos em cima de inventários aumentarão. Hoje eles variam de 4 a 8 por cento sobre os bens patrimoniais, com os reajustes poderão aumentar para até 20%. “Este é o momento de se planejar, antecipar o inventário, realizar tudo em vida, evitando que os familiares briguem futuramente e que haja gastos desnecessários”, afirma Marco Aurélio Poffo.
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