Quem está dispensado de efetuar registro no Siscoserv?

Especialista da DC Logistics Brasil explica como funcionam as operações e registros no Siscoserv.
O Siscoserv é um sistema criado pela Receita Federal do Brasil e pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), onde os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil precisam informar todas as transações de compra e venda com residentes e domiciliados no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações.
O controle realizado pelo SISCOSERV determina que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas devem efetuar os registros obrigatórios no sistema, para os seguintes casos:
– Transferência/contratação de intangíveis que são faturados por domiciliados no exterior;
– Prestação/recebimento de serviços e faturamento de empresas/pessoas domiciliadas no exterior;
– Contratação de domiciliados no exterior por meio de agenciadores, mas são faturados por domiciliados no exterior ainda que os agenciadores estejam no Brasil;
– Outras operações previstas na NBS com domiciliados no exterior.
O analista de controladoria da DC Logistics Brasil, Alex Riffel, comenta que no mercado atual existe um entendimento de que empresas do simples nacional não necessitam efetuar os registros no Siscoserv, mas, conforme trata o art. 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:
I – Empresas cadastradas no SIMPLES NACIONAL e MEI – as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o §1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II – Pessoas Físicas – as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.
“Este é o ponto principal, milhares de empresas utilizam de mecanismos de apoio sem saber, pois são regras muito antigas muitas delas com mais de 20 anos de utilização, que já fazem parte do dia a dia do comércio exterior de serviços. Outro ponto é que existe uma grande variedade de mecanismos de apoio”, comenta Riffel.
Além disso, o Siscoserv possui diversas regras que definem a obrigatoriedade ou não da realização dos registros dessas operações e, nem sempre são muito claras, o que pode acarretar enganos e, consequentemente, o pagamento de multas e outros transtornos.
Para diminuir os riscos de problemas no momento de declarar essas transações, é importante contratar uma empresa especializada, que possa auxiliar e simplificar os processos.

Sobre a DC Logistics Brasil
A DC Logistics Brasil teve início em 1994, quando se consolidou atuando no gerenciamento logístico do transporte internacional. A DC propõe soluções diferenciadas, trabalhando em escala nacional e contando com 12 escritórios próprios espalhados pelo Brasil, o que proporciona mais agilidade e influi em importantes ligações entre os principais polos logísticos nacionais e internacionais. Saiba mais sobre a DC Logistics Brasil no site www.dclogisticsbrasil.com.

 

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