A Receita Federal do Brasil, em decisão recente, considerou que o software não customizável pode ser classificado como mercadoria para fins tributários. A nova classificação proposta introduz uma nova categoria na tradicional classificação do software adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que divide softwares apenas em software de prateleira e software por encomenda. Os softwares não customizáveis (ou pouco customizáveis) constituem uma forma híbrida desses dois primeiros, ou seja, são softwares de prateleira que permitem adaptação às necessidades de um cliente em particular.
Sob o aspecto tributário, as empresas devem estar atentas às alterações. A subdivisão do software em mais uma categoria tem impactos diretos na tributação das operações envolvendo programas de computador, já que as alíquotas e impostos que incidem sobre a prestação de serviços e a circulação de mercadorias, a depender da classificação do software, são bem diferentes. O advogado especialista em Direito Tributário Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados (Blumenau/SC), explica que os softwares comercializados por meio de licenças de uso como, por exemplo, sistemas de ERP ou gestão de processos, podem ter a base de tributo reduzida. “Neste caso, a Receita Federal equipara o software a uma venda de mercadorias, portanto, a base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social baixa para 8% e 12%, respectivamente. A conta final dá uma diferença de 7,8 pontos percentuais a menos de imposto sobre o faturamento nas empresas do lucro presumido”, explica.
Portanto, segundo o especialista, é importante que as empresas que comercializam esse tipo de software façam um planejamento tributário e uma consulta administrativa junto à Receita Federal. Para algumas companhias, pode ser vantajoso sair do lucro real para o lucro presumido.
Sobre o BPH Advogados
Com mais de 15 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário – inclusive Aduaneiro e tributos incidentes no comércio exterior -, Direito Societário – abrangendo operações de M&A -, Direito Civil/Contratual, Direito Imobiliário, Direito Trabalhista, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, em que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, possui unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.
Por dois anos consecutivos, 2014 e 2015, o escritório esteve em destaque no anuário da Revista Análise Advocacia 500, considerado o maior levantamento do mercado jurídico brasileiro. Em 2015, o BPH Advogados ganhou destaque na categoria “especializado”, que conta com os escritórios que atendem até cinco áreas, sendo o único escritório de Blumenau a ser lembrado nesta categoria. Já em 2014, destacou-se na categoria “abrangente”.
Advogado especialista em Direito Tributário, sócio do escritório BPH Advogados, Marco Aurélio Poffo
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