Sincor-SC alerta para fraudes na contratação de Proteção Veicular

Em todo o Brasil, existem centenas de pessoas que já aderiram à chamada Proteção Veicular ou aos serviços similares prestados por cooperativas e associações. Os planos prometem indenizar roubos e ressarcir valores para veículos acidentados. Na prática, o que parece acessível e com inúmeras vantagens, pode se tornar um pesadelo. Estatísticas apontam que, hoje, no país, mais de 250 empresas que prestam este tipo de serviço estão na mira da justiça. Ao mesmo tempo, inúmeros processos já foram abertos, na busca de valores não reembolsados corretamente. “Quando se busca a verdadeira proteção do automóvel, é preciso estar atento à organização que disponibiliza os pacotes, se possui um histórico de confiança e, principalmente, se é regulamentada e fiscalizada pela Susep. Aqui, em Santa Catarina, a cada dia, a atividade ganha mais espaço, principalmente, por meio da ação intensa de cooperativas e associações de caminhoneiros”, afirma Odair Roders, presidente do Sincor-SC (Sindicato dos Corretores de Seguros e de Resseguros).

A Susep – Superintendência de Seguros Privados é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros no Brasil. Para a entidade, não há segurança na contração de proteção veicular, uma vez que não existem prazos para ser realizado o ressarcimento. Quando uma pessoa adere ao plano, ela se torna um cooperado e passa a pagar uma mensalidade. O valor arrecadado deveria ser utilizado para o reembolso de valores em casos de roubos e acidentes, mas nem sempre isto acontece. Como estas empresas não são regulamentadas pela Susep, aqueles que contratam os serviços não estão sob a proteção de um órgão federal e podem sofrer com possíveis fraudes. Roders explica que ao se tornar um cooperado ou sócio destas empresas, a pessoa pode, inclusive, sofrer prejuízos com o rateio de multas determinadas pela Susep. Além disso, na hora do conserto do carro, sem que o indivíduo saiba, a empresa pode estabelecer o uso de peças já usadas, provenientes do mercado paralelo. “A decisão pela proteção pirata pode custar caro. Os contratos são semelhantes aos das seguradoras, mas não há garantias. No seguro normal, o reembolso pode ser feito em um prazo de 30 a 60 dias, já na Proteção Veicular, isso pode não acontecer. Fica o alerta para ter cuidado ao contratar qualquer tipo de contrato que ofereça seguro veicular, buscando sempre empresas idôneas e regulamentadas para, assim, fugir de possíveis fraudes”, finaliza Roders.

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